quarta-feira, 23 de junho de 2010

Certificação Digital

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres.
CEP: 60170 – 002 / Fortaleza-Ceará
Telefone: (85) 3433-3589 / 3543 FAX: (85) 3433-3548
Senhoras Chefes dos Distritos de Educação das SERs
Informamos aos Conselhos Escolares que deverão viabilizar com a máxima urgência a aquisição da Certificação Digital, exigida pela Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº. 969, para transmissão do Imposto de Renda que deverá ser declarado até o dia 30 de junho de 2010.
A Certificação Digital é um processo eletrônico de assinatura, baseado em um sistema criptológico, que permite ao usuário usar a sua chave privada para declarar a autoria de documentos eletrônicos a serem entregues a Receita Federal, garantindo a integridade de seu conteúdo.
A emissão será realizada por empresas devidamente autorizadas pela Receita denominadas “Autoridade Certificadoras Habilitadas” divulgadas no site www.receita.fazenda.gov.br
As empresas certificadoras apresentam propostas diferenciadas de:  Tempo de validade (1 e 3 anos), Especificações (com leitora e sem leitora) Custos.
O presidente do Conselho Escolar deverá entrar inicialmente no site da Receita acima divulgado e executar os passos abaixo seqüenciados: Clicar no ícone Certificação Digital; Orientações sobre Emissão Renovação de certificados digitais CPF ou CNPJ Emissão, Renovação de certificados digitais CPF ou CNPJ Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Receita Federal do Brasil (pesquisa de preço) Realizada a pesquisa de preço, (máximo aceito será de R$ 165,00) a escola deverá localizar um cartório que trabalhe com essa empresa certificadora em Fortaleza. Realizar cadastro pela internet
O presidente do conselho deverá adquirir a certificação no cartório munido do Estatuto do Conselho, da Ata que dá posse ao presidente e do boleto de pagamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres.
CEP: 60170 – 002 / Fortaleza-Ceará
Telefone: (85) 3433-3589 / 3543 FAX: (85) 3433-3548
Autorizamos a aquisição da Certificação Digital com o recurso do PMDE – 2ª parcela 2009 na natureza de custeio/despesas cartoriais. As escolas deverão encaminhar a esta Secretaria solicitação de alteração do PAF. Para fins de prestação de contas, a escola deve encaminhar a pesquisa de preço realizada e a cópia autenticada do boleto de pagamento bancário.
Informamos que será dado outro encaminhamento para as escolas que não receberam a 2ª parcela do PMDE 2009. Sendo divulgado posteriormente.
Reafirmamos a urgência dessa ação para que os Conselhos Escolares possam em tempo hábil legalizar suas responsabilidades fiscais.
Para maiores informações e esclarecimentos procurar:
Sônia Moura – 3433.3505/3543/3548/3589
Salmira Braga P. Martins – 3433.3589/3548

Nenhum comentário:

Postar um comentário