terça-feira, 29 de junho de 2010
Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são:
* Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
* Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos.
A Gestão Democrática é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a); Conselhos escolares
O Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – "participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes", esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade: "as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis" (SEED 1998, p. 44). Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:
Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião.
Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.
Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 12 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Dois anos, com direito à recondução.
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Certificação Digital
Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres.
CEP: 60170 – 002 / Fortaleza-Ceará
Telefone: (85) 3433-3589 / 3543 FAX: (85) 3433-3548
Senhoras Chefes dos Distritos de Educação das SERs
Informamos aos Conselhos Escolares que deverão viabilizar com a máxima urgência a aquisição da Certificação Digital, exigida pela Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº. 969, para transmissão do Imposto de Renda que deverá ser declarado até o dia 30 de junho de 2010.
A Certificação Digital é um processo eletrônico de assinatura, baseado em um sistema criptológico, que permite ao usuário usar a sua chave privada para declarar a autoria de documentos eletrônicos a serem entregues a Receita Federal, garantindo a integridade de seu conteúdo.
A emissão será realizada por empresas devidamente autorizadas pela Receita denominadas “Autoridade Certificadoras Habilitadas” divulgadas no site www.receita.fazenda.gov.br
As empresas certificadoras apresentam propostas diferenciadas de: Tempo de validade (1 e 3 anos), Especificações (com leitora e sem leitora) Custos.
O presidente do Conselho Escolar deverá entrar inicialmente no site da Receita acima divulgado e executar os passos abaixo seqüenciados: Clicar no ícone Certificação Digital; Orientações sobre Emissão Renovação de certificados digitais CPF ou CNPJ Emissão, Renovação de certificados digitais CPF ou CNPJ Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Receita Federal do Brasil (pesquisa de preço) Realizada a pesquisa de preço, (máximo aceito será de R$ 165,00) a escola deverá localizar um cartório que trabalhe com essa empresa certificadora em Fortaleza. Realizar cadastro pela internet
O presidente do conselho deverá adquirir a certificação no cartório munido do Estatuto do Conselho, da Ata que dá posse ao presidente e do boleto de pagamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres.
CEP: 60170 – 002 / Fortaleza-Ceará
Telefone: (85) 3433-3589 / 3543 FAX: (85) 3433-3548
Autorizamos a aquisição da Certificação Digital com o recurso do PMDE – 2ª parcela 2009 na natureza de custeio/despesas cartoriais. As escolas deverão encaminhar a esta Secretaria solicitação de alteração do PAF. Para fins de prestação de contas, a escola deve encaminhar a pesquisa de preço realizada e a cópia autenticada do boleto de pagamento bancário.
Informamos que será dado outro encaminhamento para as escolas que não receberam a 2ª parcela do PMDE 2009. Sendo divulgado posteriormente.
Reafirmamos a urgência dessa ação para que os Conselhos Escolares possam em tempo hábil legalizar suas responsabilidades fiscais.
Para maiores informações e esclarecimentos procurar:
Sônia Moura – 3433.3505/3543/3548/3589
Salmira Braga P. Martins – 3433.3589/3548
Cadastro Dos Conselhos
Várias escolas já tem um nome e senha para efetuar a atualização de dados.
Se sua escola ainda não tem pode solicitar enviando um email para conselhoescolarsme@yahoo.com.br ou ligando diretamente para a secretaria nos telefones 24333543 34333505.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Qualidade das escolas deve ser discutida nos conselhos
Qualidade das escolas deve ser discutida nos conselhos
11 de junho de 2010
A importância de um conselho escolar atuante e bem estruturado nas escolas públicas foi tema de debate na abertura do 2º Encontro Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, na terça-feira, 8, em Brasília. O objetivo do evento, que reúne cerca de 150 representantes de secretarias estaduais e municipais de educação, é capacitar educadores para a organização de ações que garantam a participação da comunidade nos trabalhos escolares dos sistemas de ensino.
A secretária de educação básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar Lacerda, defende o conselho escolar como o lugar no qual a comunidade deve discutir a qualidade da instituição de ensino. “A escola é o espaço da aprendizagem e temos que discutir o mais democraticamente possível com todos os setores da sociedade o que eles esperam desse serviço público”, disse a secretária.
Para a secretária de Educação e Cultura do Piauí, Maria Pereira da Silva Xavier, os conselhos são o marco de uma gestão democrática. Eles não podem servir apenas para respaldar as ações do diretor da escola. “O conselho escolar de uma instituição pública de ensino precisa ter preocupação diária com os resultados dos alunos, pois eles são cidadãos”, disse.
No encontro, os educadores assistiram a palestras e painéis, conheceram experiências de outros estados e municípios e participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir projeto de lei que dispõe sobre a criação de conselhos escolares.
Cabe aos conselhos zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes escolares para assegurar a qualidade do ensino. Entre as atividades dos conselheiros estão as de fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e discutir o projeto pedagógico com a direção e os professores.
Fonte: MEC
Audiência p fortalecimento de conselhos escolares. Dep Fátima Bezerra sugere projeto substitutivo
Educadores defendem gestão democrática das escolas por conselhos eleitos

Educadores defenderam nesta quinta-feira o fortalecimento dos conselhos escolares e fizeram sugestões para a elaboração de uma lei específica a tratar do tema. Na avaliação dos participantes da audiência promovida pela Comissão de Educação e Cultura, apenas os conselhos são capazes de garantir a gestão democrática das escolas. Nos conselhos, representantes das comunidades escolar e local atuam na definição das normas da gestão do ensino.
O coordenador nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares do Ministério da Educação (MEC), José Roberto Ribeiro Jr., defendeu que os conselhos sejam construídos na base da escola, por meio de eleições de representantes dos professores, dos alunos, dos pais e da comunidade local.
“Pesquisas vêm demostrando que a participação na gestão democrática nas escolas vem ajudando a melhorar a qualidade da educação. Por isso o conselho escolar é o ‘locus’ privilegiado para que toda a comunidade possa se manifestar. É importante garantir vez, voz e voto a todos os segmentos da comunidade escolar e local”, argumenta Ribeiro Jr.
LDB prevê conselhos
A possibilidade para criação de Conselhos Escolares foi dada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), mas a legislação não trouxe orientações objetivas para a atuação dos conselhos. Em 2004, levantamento do MEC apontou que apenas 25% dos municípios tinham conselhos escolares.
No entanto, na avaliação do representante do MEC, os projetos que estão em tramitação na Câmara não atendem às necessidades dos conselhos em diversos pontos, especialmente por não darem espaço para as especificidades de cada local.
Estados e municípios
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN) lembrou que, atualmente, tramitam na Câmara duas propostas que tratam de conselhos escolares. Um deles, o PL 4483/08, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), inclui na LDB o dever de estados e municípios aprovarem leis específicas para regulamentar os conselhos. O outro, PL 1785/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), define a composição e as atribuições dos conselhos escolares.
“Eu vou propor que seja formada uma comissão para que, com base nesse acúmulo de debate, seja apresentado um substitutivo que responda à realidade existente no País. O que a gente quer é uma legislação que ampare os estados e municípios para exercerem a gestão democrática nas escolas”, diz Fátima Bezerra.
Princípios e diretrizes
O professor da Universidade de Brasília (UnB), Genuíno Bordignon, defendeu que a lei dos conselhos escolares estabeleça apenas objetivos, princípios e diretrizes, sem entrar nos pormenores dos regulamentos, que, para ele, devem ser feitos em nível local. Na avaliação de Bordignon, o excesso de regras tira a autonomia local. “Cada lugar deve definir a melhor forma de fazer”, afirmou.
Para o professor da UnB, uma lei sobre conselhos escolares deve estar de acordo com a LDB, e as regras de cada conselho devem ser definidas no regimento da escola e não em lei. O educador também destacou a necessidade de participação da comunidade local, “pois alunos e pais são transitórios na escola”.
Para o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Walter Pinheiro Barbosa Júnior, o debate sobre conselhos escolares na Câmara pode alcançar os 52 milhões de estudantes de escolas públicas brasileiras. “O conselho escolar é uma oportunidade para que as pessoas possam dizer e decidir que escola querem”, avaliou.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
Publicações dos Conselhos Escolares













Outras publicações de interesse



fonte:http://portal.mec.gov.br/
O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares tem como objetivos:
O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares tem como objetivos:
*ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas;
*apoiar a implantação e o fortalecimento de conselhos escolares;
*instituir, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, políticas de implantação e fortalecimento de conselhos escolares;
*promover em parceria com os sistemas de ensino a capacitação de conselheiros escolares;
*estimular a integração entre os conselhos escolares;
*apoiar os conselhos escolares na construção coletiva de um projeto educacional no âmbito da escola, em consonância com o processo de democratização da sociedade;
*promover a cultura do monitoramento e avaliação no âmbito das escolas, para a garantia da qualidade da educação.
Parceiros
A execução do programa é de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica (SEB), por intermédio da Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino (Cafise) do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino (Dase). O programa conta com a participação de organismos nacionais e internacionais em um grupo de trabalho constituído para discutir, analisar e propor medidas para sua implementação.
Participam do Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares:
*Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
*União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
*Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
*Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
*Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
*Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Capacitação
Várias estratégias serão utilizadas para a capacitação de conselheiros escolares, entre elas:
*Cursos a distância para a capacitação de conselheiros escolares, técnicos e dirigentes das secretarias municipais e estaduais de educação.
*Protocolos de cooperação entre as secretarias municipais e estaduais de educação e o Ministério da Educação, para a realização de cursos de capacitação de conselheiros escolares, utilizando o material instrucional produzido para este programa.
*Videoconferências com o objetivo de mobilizar e sensibilizar os conselheiros escolares para a importância de sua atuação, na garantia da gestão democrática da escola.
http://portal.mec.gov.br/